
Ergonomia conforme a NR‑17, da avaliação preliminar à análise completa
AEP e AET assinadas por engenheira de segurança do trabalho e ergonomista, com levantamento nos postos de trabalho e recomendações integradas ao PGR.
Adequar as condições de trabalho a quem o executa
A NR‑17 exige que a organização avalie as condições de trabalho quanto a mobiliário, postura, levantamento de cargas, organização do trabalho e condições ambientais.
A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) identifica os perigos ergonômicos e subsidia o PGR. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) aprofunda a análise quando a AEP indica necessidade, quando há agravos à saúde relacionados ao trabalho ou quando a medida de prevenção a exige.
Riscos ergonômicos exigem avaliação formal
A ausência da avaliação ergonômica deixa o PGR incompleto e a empresa exposta.
Autuação
A falta da avaliação ergonômica é infração à NR‑17. As multas seguem a NR‑28: são aplicadas por infração e graduadas conforme o porte da empresa e o número de empregados.
Doenças osteomusculares
Posturas inadequadas e movimentos repetitivos estão entre as principais causas de afastamento.
PGR incompleto
Os riscos ergonômicos devem constar no inventário de riscos do PGR.
Levantamento em campo e recomendações técnicas
A análise é realizada nos postos de trabalho e resulta em recomendações integradas ao plano de ação do PGR.
